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Lei nº 24.795, de 07/06/2024

Altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1870/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/06/2024 Pág. 6 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Cria 250 cargos de Analista do Ministério Público no Quadro Específico de Provimento Efetivo (art. 1º). Revoga a previsão de extinção, com a vacância, de parte desses cargos, mantendo assim os 1.350 cargos de Analista do Ministério Público existentes (art. 2º). Cria, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, cinco cargos de Assessor Administrativo IV, cinco cargos de Assessor Administrativo III, 450 cargos de Assessor Jurídico, 10 cargos de Assessor Administrativo II e 10 cargos de Assessor Administrativo I (art. 4º). Renomeia os cargos de Assessor de Procurador de Justiça e de Assessor de Promotor de Justiça para Assessor Jurídico, mantendo o mesmo padrão de vencimento (art. 5º). Extingue, com a vacância, três cargos de Assessor Administrativo Especial (art. 6º). Cria, no Quadro de Funções Gratificadas: cinco FG-1, de Apoio à Administração Superior, à Diretoria-Geral e às Superintendências; e dez FG-2, de Apoio às Diretorias e aos projetos administrativos (art. 8º). Assegura aos servidores efetivos, que ocupem cargos em comissão de Assessor Jurídico, no assessoramento da atividade-fim, o direito de optar pelo vencimento do cargo efetivo acrescido de 10% do vencimento do cargo em comissão (art. 9º). Assegura aos servidores o direito a férias anuais remuneradas, com pelo menos 1/3 a mais do que a remuneração normal, além da conversão em pecúnia de férias não gozadas por necessidade do serviço (art. 10). Permite a designação de servidores para prestar serviços em regime de plantão, em apoio a membro do Ministério Público (art. 11). Garante aos servidores empossados em novos cargos do mesmo quadro, o percentual de Adicional de Desempenho - ADE - adquirido no cargo anterior (art. 12). Revoga o dispositivo que condiciona o provimento de 541 cargos de Assessor de Procurador de Justiça e de Assessor de Promotor de Justiça à extinção, com a vacância, de cargos de Analista do Ministério Público. Revoga o dispositivo que estabelece que valor do auxílio-saúde poderá ser atualizado por ato do Procurador-Geral de Justiça, até o limite do valor correspondente à recomposição da perda inflacionária do período a que se refere a atualização (art. 15).

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