Voltar

Lei nº 24.786, de 06/06/2024

Institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2218/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/06/2024 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA -, garantindo atendimento, desenvolvimento pessoal, inclusão social, cidadania das pessoas com TEA e o apoio às suas famílias (arts. 1º e 2º). Define diretrizes para melhorar a qualidade de vida, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e promoção de um ambiente escolar inclusivo (arts. 3º e 4º). Assegura direitos prioritários em saúde e educação, capacitação de profissionais e disponibilização de tecnologias assistivas (arts. 5º e 6º). Estabelece que o Estado pode implementar programas permanentes de orientação e apoio, incentivar pesquisas sobre TEA em universidades e consultar pessoas com TEA na elaboração de ações relacionadas às pessoas com deficiência (arts. 7º a 9º).

Documentos