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Lei nº 24.762, de 27/05/2024

Assegura ao indivíduo com lúpus eritematoso sistêmico os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Origem

PL PROJETO DE LEI 337/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/05/2024 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Assegura ao indivíduo com Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES –, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido em lei estadual, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

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