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Lei nº 24.754, de 17/05/2024

Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado relativa ao ano de 2023.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2338/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/05/2024 Pág. 3 Col. 1

Indexação
Resumo Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais em 4,18%, a partir de 1º/5/2023.

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