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Lei nº 24.752, de 17/05/2024

Dispõe sobre a revisão anual do valor do vencimento, das funções gratificadas e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, no exercício financeiro de 2024.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2267/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/05/2024 Pág. 3 Col. 1

Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º/1/2024.
Indexação
Resumo Promove a revisão anual do valor do vencimento, das funções gratificadas e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - em 4,62% a partir de 1º/5/2024.

Documentos