Lei nº 24.752, de 17/05/2024
Dispõe sobre a revisão anual do valor do vencimento, das funções
gratificadas e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do
Estado, no exercício financeiro de 2024.
Origem
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º/1/2024.
Indexação
Resumo Promove a revisão anual do valor do vencimento, das funções gratificadas e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - em 4,62% a partir de 1º/5/2024.
PL PROJETO DE LEI 2267/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/05/2024 Pág. 3 Col. 1
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º/1/2024.
Indexação
Resumo Promove a revisão anual do valor do vencimento, das funções gratificadas e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - em 4,62% a partir de 1º/5/2024.
Documentos