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Lei nº 24.657, de 09/01/2024

Altera a Lei nº 17.354, de 17 de janeiro de 2008, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile.
Origem

PL PROJETO DE LEI 5132/2018


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/01/2024 Pág. 1 Col. 2

Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9/5/2024.
Indexação
Resumo Especifica o tipo de deficiência visual, como transtorno de leitura ou dificuldade visual, para assegurar o direito de receber o demonstrativo especial de consumo. Condiciona o recebimento dos demonstrativos à solicitação e cadastro da empresa prestadora do serviço.

Documentos