Lei nº 24.657, de 09/01/2024
Altera a Lei nº 17.354, de 17 de janeiro de 2008, que assegura às
pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de
consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile.
Origem
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9/5/2024.
Indexação
Resumo Especifica o tipo de deficiência visual, como transtorno de leitura ou dificuldade visual, para assegurar o direito de receber o demonstrativo especial de consumo. Condiciona o recebimento dos demonstrativos à solicitação e cadastro da empresa prestadora do serviço.
PL PROJETO DE LEI 5132/2018
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/01/2024 Pág. 1 Col. 2
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9/5/2024.
Indexação
Resumo Especifica o tipo de deficiência visual, como transtorno de leitura ou dificuldade visual, para assegurar o direito de receber o demonstrativo especial de consumo. Condiciona o recebimento dos demonstrativos à solicitação e cadastro da empresa prestadora do serviço.
Documentos