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Lei nº 24.587, de 01/12/2023

Altera o art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social – Pehis –, para incluir entre essas diretrizes o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 194/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/12/2023 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Inclui entre as diretrizes da Política Estadual de Habitação de Interesse Social - Pehis - o incentivo ao associativismo e o cooperativismo habitacionais, por meio da autogestão na produção social de moradias.

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