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Lei nº 24.585, de 01/12/2023

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Santos Reis realizada no Município de Montes Claros.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3756/2022


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/12/2023 Pág. 1 Col. 2

Indexação

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