Lei nº 24.513, de 18/10/2023
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito
Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e São Paulo, com a finalidade de constituir o Consórcio de
Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo para criação do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil – Cosud -, sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público. Cria empregos públicos de secretário executivo e assessor exclusivamente para exercício no Cosud.
PL PROJETO DE LEI 1055/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/10/2023 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo para criação do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil – Cosud -, sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público. Cria empregos públicos de secretário executivo e assessor exclusivamente para exercício no Cosud.
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