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Lei nº 24.512, de 17/10/2023

Altera a Lei nº 20.846, de 6 de agosto de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis nos espaços públicos livres que vise a restringir o direito à circulação e à permanência dessa população.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3449/2022


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 18/10/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Proíbe o emprego de técnicas construtivas hostis nos espaços públicos livres que restrinjam a circulação e permanência da pessoa em situação de rua, exceto durante eventos temporários de grande mobilização para proteger o patrimônio público ou privado.

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