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Lei nº 24.510, de 16/10/2023

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as Marchas para Jesus realizadas em Minas Gerais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 409/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/10/2023 Pág. 3 Col. 2

Indexação

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