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Lei nº 24.508, de 16/10/2023

Assegura ao indivíduo com fibromialgia que especifica os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3167/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/10/2023 Pág. 3 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Concede aos indivíduos com fibromialgia os direitos e benefícios destinados às pessoas com deficiência.

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