Lei nº 24.508, de 16/10/2023
Assegura ao indivíduo com fibromialgia que especifica os direitos e
benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual
para a pessoa com deficiência.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Concede aos indivíduos com fibromialgia os direitos e benefícios destinados às pessoas com deficiência.
PL PROJETO DE LEI 3167/2021
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/10/2023 Pág. 3 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Concede aos indivíduos com fibromialgia os direitos e benefícios destinados às pessoas com deficiência.
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