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Lei nº 24.506, de 16/10/2023

Isenta de pagamento de pedágio nas vias públicas estaduais nos termos que especifica e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 459/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/10/2023 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Proíbe a instalação de pedágios em rodovias estaduais que conectam a sede do município a seus distritos e, caso não seja possível, isenta os seus habitantes do pagamento de pedágio ao viajar entre eles.

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