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Lei nº 24.499, de 11/10/2023

Altera a Lei nº 24.134, de 7 de junho de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3008/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/10/2023 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Adiciona a violência autoprovocada às ações previstas pela norma que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental. Torna obrigatória a veiculação de propagandas educativas contra a violência autoprovocada em eventos esportivos, salas de cinema, teatros e locais semelhantes, com referência ao Centro de Valorização da Vida. – CVV - (Disque 188).

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