Lei nº 24.470, de 29/09/2023
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a
Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que o serviço de identificação veicular poderá ser realizado por entidades públicas ou privadas credenciadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET. A remuneração por esse serviço será feita à empresa credenciada por meio do pagamento de preço público, deduzido das taxas definidas em regulamento.
PL PROJETO DE LEI 1195/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/09/2023 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece que o serviço de identificação veicular poderá ser realizado por entidades públicas ou privadas credenciadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET. A remuneração por esse serviço será feita à empresa credenciada por meio do pagamento de preço público, deduzido das taxas definidas em regulamento.
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