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Lei nº 24.463, de 26/09/2023

Altera a Lei nº 12.687, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos fitoterápicos.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1330/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/09/2023 Pág. 5 Col. 2

Indexação
Resumo Determina a implantação das Farmácias Vivas no Estado, responsáveis pelas etapas de cultivo, coleta, processamento, armazenamento, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais, feitos a partir de plantas medicinais e fitoterápicos. Prevê que a pesquisa e o cultivo das plantas devem levar em consideração a cultura popular, bem como a biodiversidade de cada região, e que a preparação dos produtos deve ser feita preferencialmente com plantas nativas do Estado.

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