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Lei nº 24.433, de 15/09/2023

Altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, que altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 877/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/09/2023 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Determina que os recursos destinados ao pagamento do Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde - PPVS - aos servidores designados como autoridade sanitária de vigilância à saúde serão distribuídos considerando-se exclusivamente o resultado da pontuação obtida em avaliação de desempenho específica. Revoga dispositivos que tratam da distribuição dos recursos do PPVS entre os servidores condicionando o seu pagamento ao resultado obtido por eles no acordo de resultados. Revoga também o dispositivo que autoriza a percepção do PPVS com o prêmio por produtividade.

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