Lei nº 24.402, de 29/07/2023
Estabelece o pagamento pelo Estado aos assistidos e pensionistas do
Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2 de valores
correspondentes aos proventos e pensões de sua titularidade e dá outras
providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Garante o pagamento vitalício aos assistidos e pensionistas do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, inscrito no cadastro nacional de planos de benefícios Previc, de valores correspondentes aos proventos e pensões de sua titularidade. Prevê o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Assegura aos aposentados e pensionistas o pagamento de todos os valores que estiverem em atraso desde abril de 2023, corrigidos pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Assegura também o pagamento a filhos inválidos ou com deficiências graves, bem como aos cônjuges, no caso de falecimento do beneficiado, considerados os casamentos formalizados até data de publicação da lei.
PL PROJETO DE LEI 810/2023
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo Edição Extra - 29/07/2023 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Garante o pagamento vitalício aos assistidos e pensionistas do liquidado Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2, inscrito no cadastro nacional de planos de benefícios Previc, de valores correspondentes aos proventos e pensões de sua titularidade. Prevê o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Assegura aos aposentados e pensionistas o pagamento de todos os valores que estiverem em atraso desde abril de 2023, corrigidos pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Assegura também o pagamento a filhos inválidos ou com deficiências graves, bem como aos cônjuges, no caso de falecimento do beneficiado, considerados os casamentos formalizados até data de publicação da lei.
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