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Lei nº 24.340, de 29/05/2023

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei n° 15.072, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2009/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/05/2023 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Estabelece que, nas atividades relacionadas ao cultivo de horta escolar, serão enfatizados a importância da horticultura para a segurança alimentar e para o engajamento comunitário dos estudantes e o impacto positivo dos produtos dessas hortas na complementação da alimentação escolar.

Documentos