Lei nº 24.340, de 29/05/2023
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei n° 15.072, de 5 de abril de
2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional
nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que, nas atividades relacionadas ao cultivo de horta escolar, serão enfatizados a importância da horticultura para a segurança alimentar e para o engajamento comunitário dos estudantes e o impacto positivo dos produtos dessas hortas na complementação da alimentação escolar.
PL PROJETO DE LEI 2009/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/05/2023 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Estabelece que, nas atividades relacionadas ao cultivo de horta escolar, serão enfatizados a importância da horticultura para a segurança alimentar e para o engajamento comunitário dos estudantes e o impacto positivo dos produtos dessas hortas na complementação da alimentação escolar.
Documentos