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Lei nº 24.314, de 02/05/2023

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Secretários Adjuntos de Estado e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 415/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/05/2023 Pág. 1 Col. 1

Ação Direta de Inconstitucionalidade Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 7475
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Julgamento: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, ficando prejudicado o exame do pedido de medida cautelar formulado. Plenário, Sessão Virtual de 8/12/2023 a 18/12/2023. Trânsito em julgado: 16/2/2024.

Indexação
Resumo Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Secretários Adjuntos de Estado assegurando-lhes a percepção da gratificação natalina proporcional. Permite ao Governador, ao Vice-Governador, aos Secretários de Estado e aos Secretários Adjuntos de Estado a percepção de remuneração de qualquer natureza pela participação em apenas um conselho administrativo ou fiscal da administração direta ou indireta. Revoga a lei que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Secretários Adjuntos de Estado.

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