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Lei nº 24.133, de 07/06/2022

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 14.443, de 18 de novembro de 2002, que autoriza o Poder Executivo a implantar, na rede pública hospitalar e ambulatorial do Estado, programa de prevenção e tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 112/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/06/2022 Pág. 1 Col. 1

Resumo Alteração, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Implantação, Hospital, Ambulatório, Programa Estadual, Prevenção, Tratamento, Obesidade, Orientação, Nutrição. Alteração, Lei Estadual, Lista de Espera, Paciente, Indicação, Cirurgia, Obesidade, Obediência, Fluxo.
Assunto Geral Saúde Pública.

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