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Lei nº 24.083, de 04/05/2022

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 16.672, de 8 de janeiro de 2007, que torna obrigatórios o Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.
Origem

PL PROJETO DE LEI 350/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/05/2022 Pág. 1 Col. 2

Apelido Lei do Teste do Reflexo Vermelho. Lei do teste do olhinho.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Realização, Exame Médico, Oftalmologia, Recém-Nascido, Prevenção, Doença Congênita, Visão, Garantia, Gratuidade.
Assunto Geral Saúde Pública.
Criança e Adolescente.

Documentos