Lei nº 23.956, de 24/09/2021
Autoriza a realização de eventos-teste culturais, sociais, esportivos,
corporativos, técnico-científicos e de entretenimento, enquanto
perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de
Covid-19.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autorização, Realização, Experimentação, Evento Cultural, Evento Esportivo, Evento Institucional, Evento de Lazer, Período, Pandemia Coronavírus. Obrigatoriedade, Controle, Local, Limitação, Público, Imunidade, Negativação, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus, Necessidade, Monitoramento, Participante, Posterioridade, Realização.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Evento.
Cultura.
Esporte e Lazer.
Saúde Pública.
PL PROJETO DE LEI 2849/2021
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/09/2021 Pág. 4 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autorização, Realização, Experimentação, Evento Cultural, Evento Esportivo, Evento Institucional, Evento de Lazer, Período, Pandemia Coronavírus. Obrigatoriedade, Controle, Local, Limitação, Público, Imunidade, Negativação, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus, Necessidade, Monitoramento, Participante, Posterioridade, Realização.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Evento.
Cultura.
Esporte e Lazer.
Saúde Pública.
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