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Lei nº 23.956, de 24/09/2021

Autoriza a realização de eventos-teste culturais, sociais, esportivos, corporativos, técnico-científicos e de entretenimento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2849/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/09/2021 Pág. 4 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autorização, Realização, Experimentação, Evento Cultural, Evento Esportivo, Evento Institucional, Evento de Lazer, Período, Pandemia Coronavírus. Obrigatoriedade, Controle, Local, Limitação, Público, Imunidade, Negativação, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus, Necessidade, Monitoramento, Participante, Posterioridade, Realização.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Evento.
Cultura.
Esporte e Lazer.
Saúde Pública.

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