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Lei nº 23.900, de 03/09/2021

Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1040/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/09/2021 Pág. 2 Col. 2

Vigência Esta lei entra em vigor em 3/3/2022.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Política Estadual, Atendimento, Mulher, Vítima, Violência. Proibição, Administração Estadual, Divulgação, Informação, Servidor Público Estadual, Mulher, Hipótese, Comprovação, Beneficiário, Medida Protetiva de Urgência.
Assunto Geral Administração Estadual.
Pessoal.
Mulher.
Segurança Pública.
Direitos Humanos.
Assistência Social.

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