Lei nº 23.900, de 03/09/2021
Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que
institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no
Estado.
Origem
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor em 3/3/2022.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Política Estadual, Atendimento, Mulher, Vítima, Violência. Proibição, Administração Estadual, Divulgação, Informação, Servidor Público Estadual, Mulher, Hipótese, Comprovação, Beneficiário, Medida Protetiva de Urgência.
Assunto Geral Administração Estadual.
Pessoal.
Mulher.
Segurança Pública.
Direitos Humanos.
Assistência Social.
PL PROJETO DE LEI 1040/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/09/2021 Pág. 2 Col. 2
Vigência Esta lei entra em vigor em 3/3/2022.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Política Estadual, Atendimento, Mulher, Vítima, Violência. Proibição, Administração Estadual, Divulgação, Informação, Servidor Público Estadual, Mulher, Hipótese, Comprovação, Beneficiário, Medida Protetiva de Urgência.
Assunto Geral Administração Estadual.
Pessoal.
Mulher.
Segurança Pública.
Direitos Humanos.
Assistência Social.
Documentos