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Lei nº 23.894, de 03/09/2021

Altera a Lei nº 19.095, de 2 de agosto de 2010, que disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de consumidores para o fim que menciona, e as Leis nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nº 15.273, de 29 de julho de 2004.
Origem

PL PROJETO DE LEI 484/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/09/2021 Pág. 1 Col. 2

Apelido Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas.
Observação Programa Minas Ativa.
Resumo Art. 1º: VETADO. Art. 2º: Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Responsabilidade Solidária, Obrigação Tributária, Pessoa Jurídica, Prestação de Serviço, Tecnologia da Informação, Intermediário, Atividade Comercial, Utilização, Comunicação Digital, Caracterização, Interesse Comum. Art. 3º-4º: Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Permissão, Parcelamento, Prazo Determinado, Habilitação, Contribuinte, Observação, Lei Estadual, Adesão, Plano Estadual, Regularização, Incentivo Fiscal, Retomada, Atividade Econômica. Art. 5º: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Criação, Programa Estadual, Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Fazenda Pública Estadual, Acréscimo, Critérios, Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Permissão, Parcelamento, Prazo Determinado, Garantia, Redução, Valor, Previsão, Lei Estadual.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.
Comunicação.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.

Documentos