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Lei nº 23.869, de 04/08/2021

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na aquisição de armas de fogo com calibre de uso permitido, munições, fardamento, colete à provas de balas, equipamentos e apetrechos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1067/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/08/2021 Pág. 8 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Autorização, Executivo, Concessão, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interna, Aquisição, Arma de Fogo, Munição, Fardamento, Destinação, Servidor Público Estadual, Aposentado, Pessoal Militar, Executivo, Segurança Pública, Competência, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Reconhecimento, Isenção, Apuração, Requisito, Adquirente, Previsão, Pagamento, Multa, Juros, Hipótese, Descumprimento, Fraude. Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consignação em Folha de Pagamento, Pessoal Civil, Pessoal Militar, Pensionista.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segurança Pública.
Tributo.

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