Lei nº 23.869, de 04/08/2021
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na aquisição
de armas de fogo com calibre de uso permitido, munições, fardamento,
colete à provas de balas, equipamentos e apetrechos por integrantes dos
órgãos estaduais de segurança pública e dá outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Autorização, Executivo, Concessão, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interna, Aquisição, Arma de Fogo, Munição, Fardamento, Destinação, Servidor Público Estadual, Aposentado, Pessoal Militar, Executivo, Segurança Pública, Competência, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Reconhecimento, Isenção, Apuração, Requisito, Adquirente, Previsão, Pagamento, Multa, Juros, Hipótese, Descumprimento, Fraude. Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consignação em Folha de Pagamento, Pessoal Civil, Pessoal Militar, Pensionista.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segurança Pública.
Tributo.
PL PROJETO DE LEI 1067/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/08/2021 Pág. 8 Col. 1
Relevância Norma básica
Resumo Autorização, Executivo, Concessão, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Operação Interna, Aquisição, Arma de Fogo, Munição, Fardamento, Destinação, Servidor Público Estadual, Aposentado, Pessoal Militar, Executivo, Segurança Pública, Competência, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Reconhecimento, Isenção, Apuração, Requisito, Adquirente, Previsão, Pagamento, Multa, Juros, Hipótese, Descumprimento, Fraude. Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consignação em Folha de Pagamento, Pessoal Civil, Pessoal Militar, Pensionista.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segurança Pública.
Tributo.
Documentos