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Lei nº 23.851, de 30/07/2021

Altera a Lei nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública, e a Lei nº 14.697, de 30 de julho de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Minas Gerais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 314/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2021 Pág. 3 Col. 1

Apelido Lei do primeiro emprego.
Vigência Esta lei entra em vigor em 29/10/2021.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Executivo, Concessão, Estágio, Aluno, Requisito, Matrícula, Estabelecimento de Ensino, Exclusão, Frequência Escolar, Rendimento Escolar, Obrigatoriedade, Destinação, Percentagem, Vaga, Pessoa com Deficiência. Possibilidade, Estabelecimento de Ensino, Ensino Público, Encaminhamento, Cadastro, Aluno, Interessado, Estágio, Programa Primeiro Emprego. Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Executivo, Concessão, Estágio, Competência, Agente, Integração, Representação, Estabelecimento de Ensino, Emissão, Certificado de Conclusão.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Educação.
Trabalho Emprego e Renda.
Pessoa com Deficiência.
Criança e Adolescente.
Assistência Social.

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