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Lei nº 23.755, de 06/01/2021

Unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2142/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/01/2021 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-2º: Unificação, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Justiça de Primeira Instância, Justiça de Segunda Instância, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG). Art. 3º: Composição, Quantitativo, Denominação, Código, Classe, Padrão de Vencimento, Agrupamento, Cargo Público, Provimento Efetivo, Provimento em Comissão, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Justiça de Primeira Instrância, Justiça de Segunda Instância, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Anexo, Especificação. Art. 4º-7º: Composição, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Agrupamento, Quadro Permanente, Extinção, Transformação, Vacância, Cargo Público, Provimento Efetivo, Carreira, Oficial Judiciário, Analista Judiciário, Técnico Judiciário, Técnico de Apoio Judicial de Entância Especial, Agente Judiciário, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG). Art. 8º-10: Composição, Quantitativo, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Agrupamento, Quadro Permanente, Cargo Público, Provimento Efetivo, Cargo de Carreira, Oficial Judiciário, Analista Judiciário, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Nomeação, Posse (Cargo Público), Obrigatoriedade, Aprovação, Concurso Público. Art. 11: Composição, Quantitativo, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Agrupamento, Extinção, Vacância, Cargo Público, Provimento Efetivo, Cargo de Carreira, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG). Art. 12: Composição, Quantitativo, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Agrupamento, Transformação, Vacância, Cargo Público, Provimento Efetivo, Cargo de Carreira, Agente Judiciário, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG). Art. 13-14: Classe, Padrão de Vencimento, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Cargo Público, Provimento Efetivo, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Desenvolvimento, Carreira, Observação, Resolução. Art. 15-20: Composição, Quantitativo, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Transformação, Criação, Cargo Público, Provimento em Comissão, Recrutamento Amplo, Recrutamento Limitado, Secretário Especial do Presidente, Auditor, Diretor-Executivo, Chefe de Gabinete do Presidente, Assessor Judiciário, Assessor Jurídico, Assessor de Juiz, Assistente Técnico, Assistente Judiciário, Gerente, Gerente de Secretaria, Coordenador de Área, Coordenador de Serviço, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Critérios, Investidura, Requisito, Nomeação. Art. 21: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Quadro de Pessoal, Servidor Público Estadual, Cargo Público, Provimento Efetivo, Provimento em Comissão, Secretaria, Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Secretaria de Juízo, Juízo Militar.
Assunto Geral Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), Pessoal.
Judiciário, Pessoal.

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