Voltar

Lei nº 23.746, de 22/12/2020

Acrescenta artigo à Lei nº 12.219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 905/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2020 Pág. 1 Col. 1

Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Critérios, Executivo, Delegação de Competência, Realização, Prestação de Serviço, Serviços Públicos, Referência, Rodovia, Terminal, Meios de Transporte, Gás, Esgoto, Veículo Automotor. Obrigatoriedade, Executivo, Aplicação, Percentagem, Receita, Recursos Financeiros, Concessão de Uso, Rodovia, Pavimentação, Infraestrutura, Região.
Assunto Geral Serviço Público.
Transporte e Trânsito.

Documentos