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Lei nº 23.686, de 22/09/2020

Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas a serem adotadas no âmbito das políticas públicas de recursos humanos durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1841/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/09/2020 Pág. 4 Col. 1

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Adoção, Medida Administrativa, Âmbito, Políticas Públicas, Recursos Humanos, Período, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Acréscimo, Critérios, Suspensão, Prazo, Encerramento, Contrato Administrativo, Contratação, Pessoal, Caráter Provisório, Caráter Excepcional, Interesse Público, Prestação de Serviço, Unidade de Saúde, Executivo, Contrato por Prazo Determinado, Serviço Temporário, Possibilidade, Recontratação.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Contrato.

Documentos