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Lei nº 23.681, de 06/08/2020

Acrescenta o inciso IX ao art. 4º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1974/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/08/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Combate, Epidemia, Acréscimo, Incentivo, Implementação, Campanha Educacional, Meios de Comunicação, Orientação, Expurgo, Equipamento, Proteção, Doença Transmissível, Vírus, Duração, Período, Calamidade Pública.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Comunicação.
Meio Ambiente.

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