Lei nº 23.678, de 09/07/2020
Acrescenta alínea ao inciso I do caput do art. 12 da Lei nº 23.631, de
2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o
enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de
Covid-19, causada por coronavírus.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Concessão, Auxílio Financeiro, Situação de Emergência, Trabalhador, Motorista, Transporte Escolar, Duração, Período, Suspensão, Aula, Presença, Estabelecimento de Ensino, Motivo, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Auxílio Financeiro.
Educação.
Trabalho Emprego e Renda.
Transporte Coletivo.
PL PROJETO DE LEI 2033/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/07/2020 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Concessão, Auxílio Financeiro, Situação de Emergência, Trabalhador, Motorista, Transporte Escolar, Duração, Período, Suspensão, Aula, Presença, Estabelecimento de Ensino, Motivo, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Auxílio Financeiro.
Educação.
Trabalho Emprego e Renda.
Transporte Coletivo.
Documentos