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Lei nº 23.675, de 09/07/2020

Altera o art. 4º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1921/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/07/2020 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Representante Legal, Criança, Educação Infantil, Educação Básica, Opção, Teletrabalho, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Criança e Adolescente.
Saúde Pública.
Trabalho Emprego e Renda.
Administração Estadual, Pessoal.

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