Lei nº 23.675, de 09/07/2020
Altera o art. 4º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe
sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade
pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Representante Legal, Criança, Educação Infantil, Educação Básica, Opção, Teletrabalho, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Criança e Adolescente.
Saúde Pública.
Trabalho Emprego e Renda.
Administração Estadual, Pessoal.
PL PROJETO DE LEI 1921/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/07/2020 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Representante Legal, Criança, Educação Infantil, Educação Básica, Opção, Teletrabalho, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Criança e Adolescente.
Saúde Pública.
Trabalho Emprego e Renda.
Administração Estadual, Pessoal.
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