Lei nº 23.669, de 03/07/2020
Acrescenta os incisos V e VI ao art. 16 da Lei nº 23.631, de 2 de abril
de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19,
causada por coronavírus.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Garantia, Produção, Detento, Estabelecimento Penal, Equipamento, Proteção, Escala, Graduação, Atividade Industrial, Trabalho Manual, Destinação, Consumo, Interior, Excedente, Fornecimento, Administração Pública, Objetivo, Doação. Capacitação Profissional, Detento, Aplicação, Melhoria, Medida, Área, Saúde Pública, Prevenção, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Estabelecimento Penal.
Saúde Pública.
Segurança Pública.
Trabalho Emprego e Renda.
PL PROJETO DE LEI 1849/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/07/2020 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Garantia, Produção, Detento, Estabelecimento Penal, Equipamento, Proteção, Escala, Graduação, Atividade Industrial, Trabalho Manual, Destinação, Consumo, Interior, Excedente, Fornecimento, Administração Pública, Objetivo, Doação. Capacitação Profissional, Detento, Aplicação, Melhoria, Medida, Área, Saúde Pública, Prevenção, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Estabelecimento Penal.
Saúde Pública.
Segurança Pública.
Trabalho Emprego e Renda.
Documentos