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Lei nº 23.668, de 26/06/2020

Acrescenta parágrafos ao art. 14 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1993/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/06/2020 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Acréscimo, Obrigatoriedade, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Fomento, Pesquisa Científica e Tecnológica, Desenvolvimento Científico, Inovação, Âmbito, Saúde, Objetivo, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Previsão, Edital, Simplificação, Procedimento, Utilização, Comunicação Digital, Destinatário, Recursos Financeiros, Instituto de Pesquisa, Pesquisador, Vinculação, Entidade, Setor Público, Setor Privado, Observação, Lei Federal.
Assunto Geral Calamidade Pública.

Saúde Pública.

Ciência e Tecnologia.

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG).

Documentos