Lei nº 23.666, de 26/06/2020
Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que
dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por
coronavírus.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Acréscimo, Obrigatoriedade, Executivo, Posterioridade, Calamidade Pública, Publicação, Destinação, Equipamento, Insumo, Material Hospitalar, Reaproveitamento, Hipótese, Destinatário, Município, Entidade, Divulgação, Relação, Bens, Critérios, Seleção.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Administração Estadual.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
PL PROJETO DE LEI 1939/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/06/2020 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Acréscimo, Obrigatoriedade, Executivo, Posterioridade, Calamidade Pública, Publicação, Destinação, Equipamento, Insumo, Material Hospitalar, Reaproveitamento, Hipótese, Destinatário, Município, Entidade, Divulgação, Relação, Bens, Critérios, Seleção.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Administração Estadual.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Documentos