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Lei nº 23.666, de 26/06/2020

Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1939/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/06/2020 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Acréscimo, Obrigatoriedade, Executivo, Posterioridade, Calamidade Pública, Publicação, Destinação, Equipamento, Insumo, Material Hospitalar, Reaproveitamento, Hipótese, Destinatário, Município, Entidade, Divulgação, Relação, Bens, Critérios, Seleção.
Assunto Geral Calamidade Pública.

Saúde Pública.

Administração Estadual.
Municípios e Desenvolvimento Regional.

Documentos