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Lei nº 23.663, de 19/06/2020

Acrescenta artigo à Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1972/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/06/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Acréscimo, Diretrizes, Orientação, Capacitação Profissional, Trabalhador, Serviço de Saúde, Doença, Situação de Risco, Incidência, População, Negro, Efeito, Agravação, Doença Transmissível, Vírus, Coleta, Registro, Informação, Raça, Cor, Domicílio, Idade, Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social, Portador (Doença), Divulgação, Estatística, Relacionamento, Dados, Ação, Incentivo, Saúde, População, Negro, Estabelecimento de Ensino, Zona Suburbana, Vila, Favela, Área, Pessoa em Situação de Rua, Aplicabilidade, Grupo Étnico, Povos e Comunidades Tradicionais
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Pessoal.
Negro.
Povos e Comunidades Tradicionais.

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