Lei nº 23.657, de 10/06/2020
Acrescenta o inciso XIV ao caput do art. 3º da Lei nº 23.631, de 2 de
abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o
enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de
Covid-19, causada por coronavírus.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Acréscimo, Parceria, Hotel, Alojamento, Profissional, Trabalhador, Saúde, Atuação, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Autorização, Compensação, Crédito Tributário, Beneficiário, Parceiro, Setor Privado, Requisito, Garantia, Observação, Regulamento.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Pessoal.
Indústria, Comércio e Serviços.
Trabalho, Emprego e Renda.
Finanças Públicas.
PL PROJETO DE LEI 1748/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/06/2020 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Acréscimo, Parceria, Hotel, Alojamento, Profissional, Trabalhador, Saúde, Atuação, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Autorização, Compensação, Crédito Tributário, Beneficiário, Parceiro, Setor Privado, Requisito, Garantia, Observação, Regulamento.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Pessoal.
Indústria, Comércio e Serviços.
Trabalho, Emprego e Renda.
Finanças Públicas.
Documentos