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Lei nº 23.656, de 10/06/2020

Acrescenta o § 2º ao art. 4º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4260/2017


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/06/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Acréscimo, Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Garantia, Intervalo, Repouso, Alimentação, Condições de Trabalho, Beneficiário, Profissional, Trabalhador, Serviço de Saúde, Observação, Norma, Higiene do Trabalho, Segurança do Trabalho, Legislação Trabalhista.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Pessoal.
Trabalho, Emprego e Renda.

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