Voltar

Lei nº 23.652, de 04/06/2020

Dispõe sobre a utilização dos recursos do Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA – enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1913/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/06/2020 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Utilização, Recursos Financeiros, Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), Assistência Social, Família, Criança, Adolescente, Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social, Duração, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Assistência Social.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Auxílio Financeiro.
Fundo Estadual.
Criança e Adolescente.
Povos e Comunidades Tradicionais.
Segurança Pública.
Alimentação.
Direitos Humanos.

Documentos