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Lei nº 23.649, de 04/06/2020

Dispõe sobre o direito de a pessoa com diabetes mellitus portar, em estabelecimento de uso coletivo, público ou privado, alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para o automonitoramento da glicemia.
Origem

PL PROJETO DE LEI 364/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/06/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Entidade, Setor Público, Setor Privado, Permissão, Área Pública, Área de Uso Comum, Doente, Paciente, Portador (Doença), Diabetes, Transporte, Utilização, Alimento, Insulina, Insumo, Equipamento, Exame de Glicemia, Necessidade, Documento, Comprovação, Doença, Previsão, Penalidade, Multa, Hipótese, Descumprimento.
Assunto Geral Direitos Humanos.
Saúde Pública.
Indústria, Comércio e Serviço.

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