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Lei nº 23.645, de 28/05/2020

Dispõe sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar e a proteção social da mulher durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1820/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/05/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Adoção, Medida de Emergência, Atendimento, Mulher, Vítima, Violência, Objetivo, Combate, Contaminação, Doença Transmissível, Vírus, Observação, Regulamentação, Organização Mundial de Saúde (OMS), Concessão, Auxílio Financeiro, Situação de Emergência, Acolhimento, Caráter Provisório, Observação, Padrão, Organização Mundial de Saúde (OMS), Saúde, Assistência, Habitação, Trabalho, Direitos Humanos, Justiça, Segurança, Disponibilização, Material de higiene, Proteção, Divulgação, Serviço, Combate, Violência, Mulher, Programa, Realização, Campanha, Publicidade, Medida administrativa, Combate, Violência, Garantia, Saúde, Emprego, Renda, Acesso, Informação, Executivo, Responsabilidade, Recebimento, Denúncia, Garantia, Estado, Município, Recursos Financeiros, Caráter Extraordinário, Situação de Emergência, Alojamento.
Assunto Geral Assistência Social.
Calamidade Pública.
Mulher.
Saúde Pública.

Documentos