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Lei nº 23.630, de 02/04/2020

Estabelece medidas a serem adotadas no âmbito das políticas públicas de recursos humanos durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1725/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 02/04/2020 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º: Adoção, Medida Administrativa, Âmbito, Políticas Públicas, Recursos Humanos, Período, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 2º: Autorização, Executivo, Contratação, Pessoal, Caráter Provisório, Prestação de Serviço, Unidade de Saúde, Motivo, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Fixação, Critérios, Pagamento, Remuneração, Duração, Contrato, Processo Seletivo. Art. 3º-4º: Criação, Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (GTESP), Concessão, Servidor, Grupo de Atividades de Saúde, Pessoal, Contratação, Caráter Provisório, Hipótese, Situação de Emergência, Saúde Pública. Art. 5º: Critérios, Cessão, Servidor, Grupo de Atividades de Saúde, Unidade de Saúde, Âmbito, Executivo, Hipótese, Situação de Emergência, Saúde Pública. Art. 6º: Garantia, Pagamento, Gratificação Adicional, Servidor, Cargo Público, Músico Cantor, Músico Instrumentista, Hipótese, Impedimento, Exibição, Motivo, Situação de Emergência, Saúde Pública. Art. 7º: Autorização, Prorrogação, Contrato, Caráter Provisório, Âmbito, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Contrato.
Finanças Públicas.

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