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Lei nº 23.589, de 09/03/2020

Isenta das taxas que menciona a emissão de nova via de documentos destruídos, danificados, perdidos ou extraviados e o licenciamento de veículos danificados, perdidos ou extraviados em razão de desastres naturais ocorridos em 2020.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1416/2020


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/03/2020 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Isenção, Taxa de Cobrança, Emissão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Carteira de Identidade, Registro de Casamento, Registro de Nascimento, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Registro de Imóveis, Destruição, Perda, Efeito, Acidente Ambiental, Município, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Exigência, Apresentação, Registro, Ocorrência Policial.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Transporte e Trânsito.
Tributo.

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