Lei nº 23.588, de 09/03/2020
Dispõe sobre a antecipação, para os municípios em situação de
emergência ou estado de calamidade pública, do pagamento de parcelas
fixadas em acordo firmado entre o Estado e a Associação Mineira dos
Municípios, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º - 2º: Autorização, Antecipação, Município, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Efeito, Acidente Ambiental, Pagamento, Parcela, Fixação, Acordo, Setor Público, Associação de Municípios. Art. 3º: Antecipação, Parcela, Negação, Município, Cessão de Direitos, Crédito Tributário. Art. 4º: Antecipação, Parcela, Negação, Dívida, Setor Público, Município, Quitação, Dação em Pagamento, Imóvel. Art. 5º-6º: Obrigação, Executivo, Aplicação, Valor, Dação em Pagamento, Imóvel, Auxílio Financeiro, Cobertura, Necessidade, Financiamento, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
Assunto Geral Administração Pública.
Finanças Públicas.
PL PROJETO DE LEI 1415/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/03/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º - 2º: Autorização, Antecipação, Município, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Efeito, Acidente Ambiental, Pagamento, Parcela, Fixação, Acordo, Setor Público, Associação de Municípios. Art. 3º: Antecipação, Parcela, Negação, Município, Cessão de Direitos, Crédito Tributário. Art. 4º: Antecipação, Parcela, Negação, Dívida, Setor Público, Município, Quitação, Dação em Pagamento, Imóvel. Art. 5º-6º: Obrigação, Executivo, Aplicação, Valor, Dação em Pagamento, Imóvel, Auxílio Financeiro, Cobertura, Necessidade, Financiamento, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
Assunto Geral Administração Pública.
Finanças Públicas.
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