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Lei nº 23.551, de 13/01/2020

Dispõe sobre banco de dados relativos à condição da mulher no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 689/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/01/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Resumo Criação, Banco de Dados, Disponibilização, Acesso, Publicidade, Informação, Mulher, Objetivo, Apoio, Políticas Públicas.
Assunto Geral Comunicação.
Direitos Humanos.
Mulher.

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