Lei nº 23.510, de 20/12/2019
Autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas
com crédito tributário, nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá
outras providências.
Origem
Fonte
Veto Rejeitado o veto ao inciso IV do art. 1º da Proposição de Lei nº 24.439, de 2019.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Compensação, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Beneficiário, Administração Direta, Administração Indireta, Destinação, Energia Elétrica, Telecomunicação, Combustível, Veículo Automotor, Observação, Fundo de Erradicação da Miséria, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Crédito.
PL PROJETO DE LEI 1015/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2019 Pág. 2 Col. 1
Rejeição de Veto - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/05/2020 Pág. 1 Col. 1
Veto Rejeitado o veto ao inciso IV do art. 1º da Proposição de Lei nº 24.439, de 2019.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Compensação, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Beneficiário, Administração Direta, Administração Indireta, Destinação, Energia Elétrica, Telecomunicação, Combustível, Veículo Automotor, Observação, Fundo de Erradicação da Miséria, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Crédito.
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