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Lei nº 23.485, de 06/12/2019

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Rádio Inconfidência AM e FM, bem como suas programações.
Origem

PL PROJETO DE LEI 679/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/12/2019 Pág. 9 Col. 1

Resumo Reconhecimento, Relevância, Patrimônio Cultural, Rádio Inconfidência.
Assunto Geral Patrimônio Cultural.
Comunicação.
Cultura.

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