Lei nº 23.485, de 06/12/2019
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Rádio
Inconfidência AM e FM, bem como suas programações.
Origem
Fonte
Resumo Reconhecimento, Relevância, Patrimônio Cultural, Rádio Inconfidência.
Assunto Geral Patrimônio Cultural.
Comunicação.
Cultura.
PL PROJETO DE LEI 679/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/12/2019 Pág. 9 Col. 1
Resumo Reconhecimento, Relevância, Patrimônio Cultural, Rádio Inconfidência.
Assunto Geral Patrimônio Cultural.
Comunicação.
Cultura.
Documentos