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Lei nº 23.387, de 09/08/2019

Dispõe sobre o crédito das parcelas pertencentes aos municípios da arrecadação dos impostos de competência do Estado, sobre o crédito das parcelas desses impostos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – e sobre a autorização de estabelecimentos públicos ou privados para o recolhimento de impostos, de que trata o art. 239 da Constituição do Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 499/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/08/2019 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Critérios, Repasse, Recursos Financeiros, Obrigatoriedade, Banco, Depósito, Conta Bancária, Percentagem, Arrecadação, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Destinação, Município, Observação, Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento.
Assunto Geral Municípios e Desenvolvimento Regional.
Administração Pública.
Tributo.

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