Lei nº 23.366, de 25/07/2019
Institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser
implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema
estadual de educação.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, no que se refere ao disposto no § 1º do art. 6º, dois anos após a data de sua publicação.
Normas relacionadas
Resumo Criação, Programa Estadual, Objetivo, Prevenção, Controle, Violência, Escola Pública, Ensino Público Estadual.
Assunto Geral Estabelecimento de Ensino.
Segurança Pública.
PL PROJETO DE LEI 1476/2015
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/07/2019 Pág. 11 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, no que se refere ao disposto no § 1º do art. 6º, dois anos após a data de sua publicação.
Normas relacionadas
Resumo Criação, Programa Estadual, Objetivo, Prevenção, Controle, Violência, Escola Pública, Ensino Público Estadual.
Assunto Geral Estabelecimento de Ensino.
Segurança Pública.
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