Voltar

Lei nº 23.366, de 25/07/2019

Institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1476/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/07/2019 Pág. 11 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, no que se refere ao disposto no § 1º do art. 6º, dois anos após a data de sua publicação.
Normas relacionadas
Resumo Criação, Programa Estadual, Objetivo, Prevenção, Controle, Violência, Escola Pública, Ensino Público Estadual.
Assunto Geral Estabelecimento de Ensino.
Segurança Pública.

Documentos